Significado de Tst - tribunal superior do trabalho

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Instan cia suprema da Justica do Trabalho no Brasil.Sediado em Brasilia, tem jurisdicao sobre todo o territorio nacional. E formado por dezessete juizes (ministros), sendo onze juizes togados, vi talicios, nomeados pelo presidente da Republica, com a aprovacao do Senado, e seis juizes clas sistas, com mandato de tres anos e nomeados pelo presidente da Republica. Os juizes classis tas tem representacao paritaria dos empregados e dos empregadores e sao escolhidos entre os nomes indicados pelas diversas confederacoes de trabalhadores e de empregados. O tribunal pode funcionar na plenitude de sua composicao ou ainda dividido em turmas, mantendose a paridade de representacao de empregados e em pregadores. Ao Tribunal Pleno compete, em uni ca instancia, decidir sobre materia constitucio nal, quando arguido, para invalidar lei ou ato do poder publico; conciliar e julgar os dissidios coletivos que excedam a jurisdicao dos Tribu nais Regionais do Trabalho, bem como estender ou rever suas proprias decisoes normativas, nos casos previstos em lei; homologar acordos cele brados em dissidios; estabelecer prejulgados. Em ultima instancia, compete ao Tribunal Su perior do Trabalho julgar os recursos ordinarios das decisoes proferidas pelos Tribunais Regio nais do Trabalho, em processos de sua compe tencia ordinaria; julgar embargos das decisoes das turmas, quando estas divergem entre si ou de decisao proferida pelo proprio Tribunal Ple no, ou que forem contrarias a letra da lei federal; julgar os embargos de declaracao opostos aos seus acordaos. E da competencia de cada uma das turmas do TST: julgar, em unica instancia, os recursos referentes a decisoes dos Tribunais Re gionais do Trabalho e os que forem suscitados entre juizes de direito ou Juntas de Conciliacao e Julgamento de regioes diferentes; julgar, em ultima instancia, os recursos referentes a deci soes dos Tribunais Regionais e das Juntas de Conciliacao e Julgamento ou juizes de direito, nos casos previstos em lei; julgar os embargos de declaracao opostos aos seus acordaos. Veja tambem Justica do Trabalho

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