Falência é uma situação em que, por força de decisão judicial, uma empresa é declarada insolvente, ou seja, incapaz de saldar seus débitos nos prazos contratuais estabelecidos. Duas condições são básicas para a declaração de falência: o caráter comercial da empresa, isto é, ela deve ser enquadrada no que, em direito comercial, é considerado comércio, e a situação real ou presumida de insolvência.
A insolvência do comerciante (empresa) pode ser apenas presumida, segundo circunstâncias expressas na Lei de Falências. A falência pode ser pedida pelo próprio comerciante (aliás, é sua obrigação legal, se estiver em insolvência) ou por credor munido de título de dívida líquida e certa.
Uma vez decretada a falência, inicia-se o processo de execução: todos os bens do falido são liquidados e repartidos proporcionalmente entre os credores, seguindo as prioridades definidas em lei. A massa falida é administrada por um síndico escolhido entre os credores e sob supervisão do juiz da falência.
Todos os credores devem apresentar, em juízo, provas de suas condições, o que é chamado de habilitação de crédito. Em todo processo de falência é feita uma investigação do procedimento do falido para verificar a existência ou não de atos considerados, por lei, crimes falimentares.
Considera-se criminosa a falência se, para que ela ocorresse, o comerciante tiver agido dolosamente (com intenção deliberada de prejudicar seus credores), ou culposamente (se ele dirigiu os negócios com omissão ou imperícia). A falência, portanto, é um processo complexo que envolve questões legais e financeiras que precisam ser cuidadosamente analisadas para garantir a justiça no pagamento dos credores.
Veja também: Concordata.