Significado de Direito intelectual
Direitos exclusivos
do autor de obra intelectual (producao literaria,
cientifica ou artistica e do autor de invencao de
qualquer campo, descoberta cientifica, desenho
industrial, marca comercial e nome de produto).
O direito intelectual reune dois aspectos distin
tos: a propriedade industrial, que envolve royal
ties, patentes e as criacoes com utilidade pratica
(invencoes, desenvolvimentos tecnologicos etc.),
e os direitos do autor, que envolvem criacoes
esteticas e o proprio autor. Os direitos do autor
sao formados por dois itens: os direitos morais,
inalienaveis e intransferiveis (paternidade da
obra e exigencia de manter a integridade da
obra, por exemplo), e direitos patrimoniais, que
podem ser transferidos a terceiros (exploracao
comercial da obra, adaptacao etc.). Para a defesa
da propriedade intelectual, formouse, em 1967,
em Estocolmo, a Organizacao Mundial de Pro
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priedade Intelectual (Ompi), que se tornou, a
partir de 1974, uma agencia especializada da Or
ganizacao das Nacoes Unidas (ONU). A Ompi
tem entre seus objetivos basicos: assistencia aos
paises para o desenvolvimento de leis apropria
das; promocao e disseminacao de criacoes inte
lectuais; cooperacao, a pedido dos paises, na for
macao de instituicoes governamentais
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