Imposto de Renda em vendas à descoberto

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Sempre que o assunto é imposto de renda no mundo dos investimentos, muitas dúvidas surgem na cabeça dos contribuintes. E não é por menos, afinal de contas, é necessária a aplicação de cálculos e regras que parecem intermináveis.

Entre as mais diversas perguntas que recebemos diariamente, uma motivou a criação desse artigo: como funciona o imposto de renda em vendas à descoberto?

O que é venda à descoberto?

Antes de continuar, cabe aqui uma breve explicação sobre o que é venda à descoberto ou short sale, como também é conhecido essa prática.

Trata-se de uma estratégia utilizada por investidores que buscam obter lucros com a queda de ativos ou derivativos, realizando operações de venda, mesmo não os possuindo em carteira.

Supondo que acredite que o ativo CIEL3 passará por uma tendência de queda, você poderia alugar 1000 ações dessa companhia, e depois vendê-las, por exemplo. Porém, quando precisar “devolvê-las”, antes será necessário realizar a compra dessas 1000 ações pelo valor atual de mercado.

Início e fim da operação

O que muita gente não se dá conta é que, embora operações comuns se encerram no momento em que os ativos são vendidos, no caso da venda à descoberto ocorre o contrário e o fim da operação acontece apenas quando a compra é realizada para compensar a venda.

Ou seja, se você realizou a venda no mês de Janeiro, no entanto, só fez a compra de compensação dos ativos ou derivativos no mês de Março, o imposto de renda somente deverá ser calculado em Março e a Darf paga no último dia útil do mês seguinte, em Abril.

Preço médio e estoque

Um outro aspecto muito importante e por vezes controverso, conforme já foi abordado no artigo “Como calcular o preço médio da sua carteira”, é o preço médio baseado no estoque de vendas à descoberto.

Naturalmente, quando ocorre a venda de algo que não se possui, o estoque que antes estava zerado, virtualmente fica negativo e, após a compra, torna-se “zerado” novamente.

Até aqui, nenhum problema, haja vista que o preço médio deverá compor os cálculos da compra que, subtraído do valor das vendas tributáveis, resultará no lucro ou prejuízo. Portanto, se a quantidade da compra foi exatamente a mesma da venda, o preço médio será o equivalente ao total da operação, mais as taxas, dividido pela quantidade.

Resumindo, não há necessidade de aplicar cálculos para se obter a média ponderada das compras, nessas situações.

Imposto a pagar

Para ilustrar a situação anterior, nada melhor do que bons exemplos. Imagine agora que você realizou a venda à descoberto das mesmas 1000 ações da CIEL3 que usei de exemplo anteriormente, pelo valor de R$ 7,25, com o total de R$ 15,90 de taxas. O total dessa operação deverá ser obtido por meio da expressão abaixo:

Venda

  1. [(valor  * quantidade) - taxas] = total
  2. [(R$ 7,25 * 1000) - R$ 15,90] = R$ 7.234,10

Agora, supondo que o valor de mercado das ações da CIEL3 caíram para R$ 6,75 e você pagou os mesmos R$ 15,90 de taxas, o cálculo para obter o total da compra para compensar a venda à descoberto, deverá ser feito da seguinte forma:

Compra

  1. [(valor  * quantidade) + taxas] = total
  2. [(R$ 6,75 * 1000) + R$ 15,90] = R$ 6.765,90

Nessa operação que utilizei de exemplo, o lucro ou prejuízo deverá ser calculado subtraindo a compra da venda. Veja:

Lucro / Prejuízo

  1. venda - compra = lucro/prejuízo
  2. R$ 7.234,10 - R$ 6.765,90 = R$ 468,20

Caso o total seja positivo, caracterizando lucro, basta que seja aplicado a alíquota correspondente à operação para se obter o valor do imposto a pagar, respeitando as regras da Receita Federal. Ou seja, em operações normais com vendas acima de 20 mil reais, 15%; e em operações de day trade, quando a venda e compra ocorrem no mesmo dia, independente do total da venda, 20%.

Se o total da operação resultou em prejuízo, você poderá acumular a quantia para abater em lucros futuros. Mas lembre-se, prejuízos em operações normais, são válidas apenas para o abatimento em operações normais. O mesmo ocorre para o day trade. Tudo bem?!

Agora, serão necessários dois cálculos, um para obter o famoso dedo duro que, nada mais é do que aquele percentual de 1% para day trade e 0,005% para operações normais que a corretora de valores retém de seu lucro e transmite para a Receita Federal, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Com o IRRF, será feito o segundo cálculo para obter o imposto total a pagar.

Para o nosso exemplo, digamos que tudo foi feito no mesmo dia. Sendo assim, usaremos o IRRF de 1% e alíquota de 20%:

IRRF

  1. [lucro * (1 / 100)] = IRRF
  2. R$ 468,20 * 0,01 = R$ 4,682

Imposto a pagar

  1. {[lucro * (20 / 100)] - IRRF} = total
  2. [(R$ 468,20 * 0,20) - R$ 4,682] = total
  3. R$ 93,64 - R$ 4,682 = R$ 88,958

Operação parcial

A grande confusão ocorre quando a venda ou compra é feita parcialmente. Para mostrar na prática, imagine que ao invés de comprar as 1000 ações da CIEL3, decida adquirir antecipadamente, apenas 200 ações pelo valor de R$ 6,50 cada, ficando com um estoque negativo de 800 ações.

Se porventura isso acontecer, será necessário extrair a parcela da venda equivalente a compra, por meio do preço médio dessa operação. Vamos ao cálculo:

Compra parcial

  1. {[(valor  * quantidade) - taxas] / quantidade} * quantidade-compra = total
  2. {[(R$ 7,25  * 1000) - R$ 15,90] / 1000} * 200 = total
  3. [(R$ 7.250,00 - R$ 15,90) / 1000] * 200 = total
  4. (R$ 7.234,10 / 1000) * 200 = total
  5. R$ 7,2341 * 200 = R$ 1.446,82

Note que na linha 5, o valor de R$ 7,2341 é o preço médio da venda. Ao multiplicar pela mesma quantidade de compra, resultará no total da venda correspondente a mesma quantia da compra. Agora, para saber se houve lucro ou prejuízo, deve-se subtrair a compra desse valor para gerar o imposto a pagar (lucro) ou acumular o valor para abater lucros futuros (prejuízo):

Compra

  1. [(valor  * quantidade) + taxas] = total
  2. [(R$ 6,50 * 200) + R$ 15,90] = R$ 1.315,90

Lucro / Prejuízo

  1. venda - compra = lucro/prejuízo
  2. R$ 1.446,82 - R$ 1.315,90 = R$ 130,92

IRRF

  1. [lucro * (0,005 / 100)] = IRRF
  2. R$ 130,92 * 0,00005 = R$ 0,006546

Imposto a pagar

  1. {[lucro * (15 / 100)] - IRRF} = total
  2. [(R$ 130,92 * 0,15) - R$ 0,006546] = total
  3. R$ 19,638 - R$ 0,006546 = R$ 19,631454

Observe que a alíquota e IRRF dos últimos cálculos, foram feitos com base em uma operação normal.

Para finalizar, embora trabalhamos com a hipótese de compra parcial, a lógica para outras operações parciais, é a mesma. Sempre utilizando o preço médio e estoque disponível para que as operações de compra, compensarem as operações de venda.

Considerações finais

Imposto de renda é um assunto que sempre gera bastante dúvida, debates e controvérsias. Volta e meia, a Receita Federal libera novas instruções normativas para orientar os contribuintes, porém, detalhes importantes na maioria das vezes ficam descentralizados, impedindo um completo entendimento sobre a questão.

A dica é bem simples: busque ajuda de sistemas feitos para calcular automaticamente o seu imposto de renda, assim como temos disponível no controlAção! e, por fim, jamais deixe de consultar um profissional que tenha experiência com imposto de renda no mercado financeiro.