Sempre que o assunto é imposto de renda no mundo dos investimentos, muitas dúvidas surgem na cabeça dos contribuintes. E não é por menos, afinal de contas, é necessária a aplicação de cálculos e regras que parecem intermináveis.
Entre as mais diversas perguntas que recebemos diariamente, uma motivou a criação desse artigo: como funciona o imposto de renda em vendas à descoberto?
Antes de continuar, cabe aqui uma breve explicação sobre o que é venda à descoberto ou short sale, como também é conhecido essa prática.
Trata-se de uma estratégia utilizada por investidores que buscam obter lucros com a queda de ativos ou derivativos, realizando operações de venda, mesmo não os possuindo em carteira.
Supondo que acredite que o ativo CIEL3 passará por uma tendência de queda, você poderia alugar 1000 ações dessa companhia, e depois vendê-las, por exemplo. Porém, quando precisar “devolvê-las”, antes será necessário realizar a compra dessas 1000 ações pelo valor atual de mercado.
O que muita gente não se dá conta é que, embora operações comuns se encerram no momento em que os ativos são vendidos, no caso da venda à descoberto ocorre o contrário e o fim da operação acontece apenas quando a compra é realizada para compensar a venda.
Ou seja, se você realizou a venda no mês de Janeiro, no entanto, só fez a compra de compensação dos ativos ou derivativos no mês de Março, o imposto de renda somente deverá ser calculado em Março e a Darf paga no último dia útil do mês seguinte, em Abril.
Um outro aspecto muito importante e por vezes controverso, conforme já foi abordado no artigo “Como calcular o preço médio da sua carteira”, é o preço médio baseado no estoque de vendas à descoberto.
Naturalmente, quando ocorre a venda de algo que não se possui, o estoque que antes estava zerado, virtualmente fica negativo e, após a compra, torna-se “zerado” novamente.
Até aqui, nenhum problema, haja vista que o preço médio deverá compor os cálculos da compra que, subtraído do valor das vendas tributáveis, resultará no lucro ou prejuízo. Portanto, se a quantidade da compra foi exatamente a mesma da venda, o preço médio será o equivalente ao total da operação, mais as taxas, dividido pela quantidade.
Resumindo, não há necessidade de aplicar cálculos para se obter a média ponderada das compras, nessas situações.
Para ilustrar a situação anterior, nada melhor do que bons exemplos. Imagine agora que você realizou a venda à descoberto das mesmas 1000 ações da CIEL3 que usei de exemplo anteriormente, pelo valor de R$ 7,25, com o total de R$ 15,90 de taxas. O total dessa operação deverá ser obtido por meio da expressão abaixo:
Agora, supondo que o valor de mercado das ações da CIEL3 caíram para R$ 6,75 e você pagou os mesmos R$ 15,90 de taxas, o cálculo para obter o total da compra para compensar a venda à descoberto, deverá ser feito da seguinte forma:
Nessa operação que utilizei de exemplo, o lucro ou prejuízo deverá ser calculado subtraindo a compra da venda. Veja:
Caso o total seja positivo, caracterizando lucro, basta que seja aplicado a alíquota correspondente à operação para se obter o valor do imposto a pagar, respeitando as regras da Receita Federal. Ou seja, em operações normais com vendas acima de 20 mil reais, 15%; e em operações de day trade, quando a venda e compra ocorrem no mesmo dia, independente do total da venda, 20%.
Se o total da operação resultou em prejuízo, você poderá acumular a quantia para abater em lucros futuros. Mas lembre-se, prejuízos em operações normais, são válidas apenas para o abatimento em operações normais. O mesmo ocorre para o day trade. Tudo bem?!
Agora, serão necessários dois cálculos, um para obter o famoso dedo duro que, nada mais é do que aquele percentual de 1% para day trade e 0,005% para operações normais que a corretora de valores retém de seu lucro e transmite para a Receita Federal, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Com o IRRF, será feito o segundo cálculo para obter o imposto total a pagar.
Para o nosso exemplo, digamos que tudo foi feito no mesmo dia. Sendo assim, usaremos o IRRF de 1% e alíquota de 20%:
A grande confusão ocorre quando a venda ou compra é feita parcialmente. Para mostrar na prática, imagine que ao invés de comprar as 1000 ações da CIEL3, decida adquirir antecipadamente, apenas 200 ações pelo valor de R$ 6,50 cada, ficando com um estoque negativo de 800 ações.
Se porventura isso acontecer, será necessário extrair a parcela da venda equivalente a compra, por meio do preço médio dessa operação. Vamos ao cálculo:
Note que na linha 5, o valor de R$ 7,2341 é o preço médio da venda. Ao multiplicar pela mesma quantidade de compra, resultará no total da venda correspondente a mesma quantia da compra. Agora, para saber se houve lucro ou prejuízo, deve-se subtrair a compra desse valor para gerar o imposto a pagar (lucro) ou acumular o valor para abater lucros futuros (prejuízo):
Observe que a alíquota e IRRF dos últimos cálculos, foram feitos com base em uma operação normal.
Para finalizar, embora trabalhamos com a hipótese de compra parcial, a lógica para outras operações parciais, é a mesma. Sempre utilizando o preço médio e estoque disponível para que as operações de compra, compensarem as operações de venda.
Imposto de renda é um assunto que sempre gera bastante dúvida, debates e controvérsias. Volta e meia, a Receita Federal libera novas instruções normativas para orientar os contribuintes, porém, detalhes importantes na maioria das vezes ficam descentralizados, impedindo um completo entendimento sobre a questão.
A dica é bem simples: busque ajuda de sistemas feitos para calcular automaticamente o seu imposto de renda, assim como temos disponível no controlAção! e, por fim, jamais deixe de consultar um profissional que tenha experiência com imposto de renda no mercado financeiro.